COMUNICADO

A Associação Nacional dos Futebolistas de Angola (ANFA), sendo membro da Federação Internacional dos Futebolistas Profissionais (FIFPro), vem pela presente comunicar aos seus associados, futebolistas no geral e à comunidade futebolística nacional, que foi notificada pela aludida instituição (FIFPro) acerca de algumas alterações que foram efectuadas recentemente pela FIFA no seu Regulamento e Estatuto de Transferências dos Jogadores (RSTP – Sigla em Inglês), com objectivo de aperfeiçoar melhor os interesses profissionais afecto aos futebolistas, alterações estas que visam, entre outros, aumentar as possibilidades de empregabilidade para os jogadores:

  1. Duração do Período de registo de jogadores:

É notabilizado que uma associação (Federação) nacional de futebol deve doravante assegurar que o primeiro período de registo será entre 8 a 12 semanas, o segundo período de registo passa agora a ser entre 4 a 8 semanas, ficando patente que os dois períodos não podem ser superiores a 16 semanas;
Contrariando assim o anterior regulamento FIFA RSTP, que dispunha para estas situações não permitindo o excesso de 12 semanas no primeiro período e 4 semanas no segundo período.

  1. O registo de jogador que rescinda um contrato invocando justa causa:

Segundo a FIFA: “As associações (Federações) membros estão autorizadas a registar excepcionalmente jogadores fora do período de registo, ou seja, doravante é explicitamente e inequivocamente mencionado que um jogador que termina um contrato de trabalho invocando justa causa (p. ex., não pagamento de salários) pode assinar e ser registado num novo clube fora do período de registro corrente;

  1. O consentimento do antigo clube de um jogador ao registar-se num novo clube:
  1. A limitação do número de clubes para jogar durante uma época:

A nova disposição orienta que a caducidade do contrato de trabalho de um jogador, não terá que necessariamente, doravante, o consentimento do clube na qual rescinde, caso um clube mostrar-se interessado na contratação do mesmo, e reserva-se os direitos que lhe cabem aquando da rescisão com outro clube, dando-lhe a possibilidade de os reivindicar. Portanto é nulo e sem efeito quaisquer disposições regulatórias domésticas ou contratuais exigindo o consentimento do antigo clube para registrar o jogador no novo clube;

Estendem-se para três (3) o limite de registo, diferente do anterior dois (2), o registo de um jogador num clube em uma temporada, por término de um contrato de trabalho invocando justa causa (ou um jogador cujo o contrato foi rescindido por um clube sem justa causa).

A FIFA recomenda que estas disposições sejam vinculativas a nível nacional e devem ser incluídas sem modificações nos regulamentos internos, a menos que mais favoráveis condições estejam disponíveis nos termos da legislação nacional.

A ANFA congratula-se com estas disposições, tendo em conta que irão eliminar certos vícios principalmente a questão do registo dos jogadores quando invocam a justa causa e o consentimento do clube anterior para o registo no novo clube, uma vez que tem sido uma das grandes lutas da ANFA, situação esta que tem vindo a mediar junto do Conselho Técnico Desportivo e o Conselho de Disciplina da FAF, pelo que os clubes, muitas vezes apresentam comportamentos abusivos, persuasivos e coacção aos jogadores para que renunciem os salários e prémios pendentes, caso contrário o clube não consentiria com o registo do jogador no novo clube, o que de certo modo beliscava aquilo que são os interesses de muitos jogadores, sentindo-se mesmo, forçados a cederem a estas chantagens, deixando muito dinheiro nas mãos de dirigentes dos clubes movidos de má fé, sob pena de não fazerem o que mais gostam de fazer que é jogar futebol e serem remunerados pelo seu trabalho.

De salientar que estas disposições entram em vigor no dia 01 de Maio do ano em curso.

Para mais informações e esclarecimentos, contactar o departamento Jurídico da ANFA.

Luanda aos 13 de Abril de 2023


Sebastião Muteka
O Director do Gabinete Jurídico